TRE cassa chapa do PRTB em Ipatinga por Candidaturas Laranjas e provoca troca troca de vereadores

Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda serão anulados, o que pode alterar diretamente a composição da Câmara Municipal de Ipatinga ocorrendo a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos da disputa.

01/07/2025 18h30

Nesta terça-feira (01), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu o julgamento da ação que apurava candidaturas laranjas no PRTB de Ipatinga, nas últimas eleições municipais.

Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento da relatora, e o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido foi cassado.

Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda serão anulados, o que pode alterar diretamente a composição da Câmara Municipal de Ipatinga ocorrendo a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos da disputa.

A maioria dos magistrados entendeu que houve simulação de candidaturas, o que configura fraude à cota de gênero.

Na ação movida pelo advogado Flaviano Dueli, que representa a parte autora da denúncia, a denúncia sustentava que o partido teria registrado candidaturas femininas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem que essas mulheres tenham feito campanha efetiva.

"O TRE-MG por maioria acolheu nosso recurso para determinar que o DRAP do PRTB seja anulado. Consequentemente nos vamos ter alteração no quociente eleitoral Ipatinga e certamente novos vereadores assumiram em breve", disse o advogado em entrevista ao Jornal dos Vales. "A decisão cabe recurso mas a recontagem é de imediata", afirmou Flaviano Dueli.

Ainda de acordo com Flaviano, os desembargadores divergiram da relatora, no que tange a inegibilidade da candidata fictícia. "Os desembargadores afastaram a inegibilidade da candidata, mas determinaram que o presidente do PRTB de Ipatinga, torne-se inelegível por 8 anos, por entenderem o presidente contribuiu diretamente para a fraude".

Podem perder o mandato

Adiel Oliveira - Pastor Fernando Castro - João Paulo Dorneles

Podem assumir vagas

Elizângela Barroso - Danone - Toninho Felipe ou Crispim do Cemitério

Exclusivo:

Informações objetivas com exclusividade pelo Jornal dos Vales, dão conta que existem mais 11 ações tramitando e muitas outras mudanças poderão acontecer.

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Confira os elementos que caracterizam a fraude na cota de gênero "candidaturas laranjas"

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado: 

  • A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: 
  • votação zerada ou inexpressiva; 
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 
  • inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso. 

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão- realizada de 23 a 29 de fevereiro -,candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país. 

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.