Justiça Eleitoral afasta prefeito e vice de Amparo da Serra

O presidente da Câmara assumirá interinamente o comando do Executivo até que seja marcada a eleição suplementar.

14/02/2026 13h00

A Justiça Eleitoral confirmou, por unanimidade (7 votos a 0), o afastamento do prefeito de Amparo do Serra, Zé Eduardo Couto, e da vice-prefeita Áila da Farmácia, após o julgamento da impugnação do registro de candidatura referente às eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão virtual encerrada na quinta-feira (12/02). Todos os ministros da Corte acompanharam o entendimento pelo indeferimento do registro da chapa, mantendo a decisão que considerou o prefeito inelegível, em razão de condenação por fraude em licitação com trânsito em julgado, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa.

Com o resultado final de 7 x 0, o TSE confirmou: a impugnação do registro de candidatura; o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita; e a necessidade de realização de nova eleição suplementar no município.

Agora, após a publicação oficial da decisão, o TSE comunicará o TRE de Minas Gerais, que deverá notificar a Câmara Municipal de Amparo do Serra. O presidente da Câmara assumirá interinamente o comando do Executivo até que seja marcada a eleição suplementar.

A eleição suplementar ocorre quando a Justiça Eleitoral indefere o registro, cassa o mandato ou declara a nulidade de mais de 50% dos votos válidos para cargos majoritários, como prefeito.

O caso de Amparo do Serra se enquadra na situação de indeferimento de registro por inelegibilidade, já que o candidato concorreu "sub judice".