STJ mantém condenação do pastor Jerônimo Onofre por desvio de R$ 1,4 milhão de verba pública

As investigações apontaram que dinheiro repassado pela Prefeitura de Contagem teria sido usado para manter a estrutura ligada ao pastor e para financiar patrimônio privado.

31/10/2025 13h30

O pastor Jerônimo Onofre da Silveira, ligado à Igreja do Evangelho Quadrangular em Contagem (MG), responde há anos a uma ação civil pública por improbidade administrativa (processo nº 3563490-61.2007.8.13.0079), que apura suposto desvio de recursos públicos destinados a projetos sociais e de recuperação de dependentes químicos.

As investigações apontaram que dinheiro repassado pela Prefeitura de Contagem teria sido usado para manter a estrutura ligada ao pastor e para financiar patrimônio privado.

A Justiça mineira atribuiu ao pastor a responsabilidade financeira direta de cerca de R$ 1,4 milhão. O valor aparece em decisões que tratam do ressarcimento ao erário e de multa civil. Esse montante é descrito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como de "responsabilidade exclusiva" dele, em referência aos danos causados ao município.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Em 26 de maio de 2025, o ministro Sérgio Kukina, relator do agravo em recurso especial nº 1.529.341/MG, rejeitou o pedido de Jerônimo Onofre, da Escola de Ministério Jeová-Jiré e do ex-prefeito de Contagem, Ademir Lucas Gomes.

O relator entendeu que a defesa não rebateu de forma específica os fundamentos que o TJMG usou para bloquear a subida do recurso especial. Na prática, o STJ manteve a condenação cível e a cobrança do valor milionário.

Após essa decisão, publicada em 28 de maio de 2025, o processo não teve novos avanços públicos relevantes. Ou seja, a última movimentação relevante conhecida é de maio deste ano e, desde então, o caso permanece parado em relação ao julgamento de mérito no STJ. Ainda podem existir medidas recursais internas e recursos constitucionais, mas, até agora, a condenação civil e a cobrança contra o pastor continuam válidas.

O que diz o Ministério Público sobre o caso

A ação civil pública que envolve o pastor Jerônimo Onofre da Silveira foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na comarca de Contagem. Segundo o MP, a estrutura montada na época unia três frentes: a Prefeitura de Contagem, a Escola de Ministério Jeová-Jiré e a atuação religiosa do chamado "Templo dos Anjos", identificado como braço da Igreja do Evangelho Quadrangular na cidade.

A versão do Ministério Público é que convênios firmados com a Prefeitura de Contagem foram apresentados como projetos de assistência social e recuperação de dependentes químicos. O discurso oficial era de acolhimento e tratamento espiritual de pessoas em situação de dependência, com promessa de "cura rápida". Ainda de acordo com o MP, recursos públicos destinados a esse tipo de atendimento social teriam sido canalizados para sustentar atividades controladas pelo grupo religioso e para custear bens de alto valor.

Nas petições do caso, o Ministério Público afirma que houve montagem de uma "engenharia" para dar aparência de legalidade às despesas. Segundo o órgão, essa engenharia teria incluído empresas de fachada, notas fiscais sem lastro e uso da imagem religiosa para justificar a circulação de dinheiro público. O MP diz que Jerônimo Onofre tirou proveito direto dessa estrutura e o aponta como beneficiário central.

Com base nesse conjunto de indícios, o MP pediu responsabilização por improbidade administrativa, o bloqueio de bens e o ressarcimento ao erário. Em decisões judiciais posteriores, a Justiça determinou a indisponibilidade de patrimônio ligado ao pastor e à Escola de Ministério Jeová-Jiré, justamente para garantir que os valores considerados desviados pudessem ser recuperados.

O Ministério Público também defendeu, em manifestações anexadas ao caso, que Jerônimo fosse afastado de posições de comando em estruturas religiosas e de mídia ligadas ao grupo. O argumento era que a permanência dele nesses cargos colocaria em risco a apuração e permitiria a continuidade das práticas contestadas.

O que decidiu a Justiça até agora

A ação civil pública gerou condenação patrimonial e chegou à fase de cobrança de valores. Em decisões citadas pelo próprio TJMG e depois reafirmadas em despacho do STJ, a Justiça aponta que Jerônimo Onofre deve responder por aproximadamente R$ 1,4 milhão.

Esse valor é apresentado como multa administrativa e ressarcimento ligado ao suposto desvio de recursos públicos da Prefeitura de Contagem. A referência expressa ao nome dele indica que a cobrança não é apenas institucional, contra a associação religiosa, mas pessoal.

A defesa tentou reverter o quadro no STJ por meio de um agravo em recurso especial. Esse tipo de recurso é usado quando um tribunal estadual (no caso, o TJMG) nega a subida de um recurso especial para Brasília. A estratégia da defesa era obrigar o STJ a reexaminar o caso, alegando falhas no julgamento do TJMG.

O ministro Sérgio Kukina, porém, entendeu que o agravo não podia sequer ser analisado no mérito. Na decisão de 26 de maio de 2025, ele afirmou que os advogados não atacaram de forma direta todos os fundamentos usados pelo TJMG para barrar o recurso especial. O relator citou a Súmula 182 do próprio STJ, que impede a análise de agravos que não enfrentam todos os argumentos da decisão contestada.

Com isso, o STJ não revisou o conteúdo da condenação. A decisão do tribunal mineiro continua valendo e a cobrança permanece ativa. O processo, no entanto, não aparece formalmente como transitado em julgado. Isso significa que, em tese, a defesa ainda pode tentar medidas internas dentro do STJ, como agravo interno, ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em pontos constitucionais específicos. Essas vias são mais restritas e raramente mudam o resultado patrimonial, mas ainda existem.

Na prática, o cenário atual é este:

  • A Justiça mineira já atribuiu ao pastor Jerônimo Onofre a responsabilidade por um valor de cerca de R$ 1,4 milhão ligado a atos de improbidade administrativa e desvio de recursos públicos.
  • O STJ rejeitou a tentativa de derrubar essa cobrança.
  • A última decisão relevante é de 26 de maio de 2025.
  • Desde então, o caso está parado em relação ao exame de mérito no STJ, e a cobrança em Minas Gerais segue mantida.

O pastor Jerônimo Onofre da Silveira é tratado nessa ação como figura central do esquema, descrito pelo Ministério Público como o principal beneficiário financeiro do uso irregular de verbas públicas, sob o argumento de realizar trabalho social e religioso na cidade de Contagem.