Ministério Público recomenda prefeito Elon Ferrari exonere os parentes da prefeitura
Se acatar a recomendação o prefeito terá que exonerar: Wilma Pedra de Oliveira (tia da esposa do prefeito); Dilson Pedra de Oliveira (sogro do prefeito); Gizele Rodrigues Ferrari (irmã do prefeito) e Andreia Cristina de Carvalho (irmã do vice-prefeito).
22/09/2025 19h00
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação para que o prefeito de Córrego Novo, Elon Ferrari, EXONERE em até 15 dias, todos os parentes dele da prefeitura.
Sendo assim, se acatar a RECOMENDAÇÃO N.º13 3193423 -, enviada conforme Ofício n° 659-2025 - da 06ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, o prefeito terá que exonerar: Wilma Pedra de Oliveira (tia da esposa do prefeito); Dilson Pedra de Oliveira (sogro do prefeito); Gizele Rodrigues Ferrari (irmã do prefeito) e Andreia Cristina de Carvalho (irmã do vice-prefeito).
De acordo com o MP, Gizele Ferrari de Oliveira, Wilma Pedra de Oliveira e Dilson Pedra de Oliveira, servidores com relação de parentesco até o terceiro grau com o Prefeito Elon de Oliveira Ferrari, foram nomeados em cargos em comissão, contrariando o disposto no artigo 18 da Lei Orgânica do município de Córrego Novo/MG. A propósito:
Art. 18. Fica proibida a contratação ou nomeação de pessoa para exercer atividade ou função pública na Administração Municipal, que tenha relação de matrimônio ou parentesco até o terceiro grau, inclusive, por afinidade ou consanguinidade, com o Prefeito, o Vice Prefeito, os Vereadores, e os servidores municipais investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.
O MP afirma ainda que certidões enviadas pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Córrego Novo comprovam o grau de parentesco entre os servidores nomeados e o Prefeito e o Vice-Prefeito do referido município.
Ainda de acordo com o MP, embora tenha sido oportunizada ao prefeito a apresentação de documentos comprobatórios das qualificações dos nomeados, não houve comprovação das aptidões técnicas da Sra. Wilma Pedra de Oliveira e do S r. Dilson Pedra de Oliveira para exercer as atribuições relativas aos cargos em que foram confiados.
O MP recomendou ainda que o prefeito Elon se abstenha de contratar pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas.
O MP afirma que a não observância da Recomendação implicará a assunção de responsabilidade e CARACTERIZAÇÃO DO DOLO, mesmo que eventual, no âmbito da Improbidade Administrativa, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema.
Cargos ocupados pelos parentes do prefeito e vice-prefeito
Andreia Cristina de Carvalho - Secretária Municipal de Administração e Finanças
Gizele Rodrigues Ferrari - Secretária Municipal de Governo e Planejamento
Dilson Pedra de Oliveira - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais
Wilma Pedra de Oliveira - Secretária Municipal de Ação Social.