Vereador do PT em Barreiros perde mandato após chapa ser cassada por fraudar cota de gênero nas eleições de 2024
Segundo o TRE, duas candidatas do PT se inscreveram no pleito apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas
23/08/2025 17h00
O vereador Walter Buarque de Lima (PT) perdeu o mandato após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) cassar a chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores em Barreiros, na Zona da Mata Sul do estado. A decisão por unanimidade ocorreu depois de ser constatada fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
Segundo o TRE, duas candidatas do PT se inscreveram no pleito apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Na eleição de 2024, somente Walter Buarque de Lima foi eleito pelo partido em Barreiros. No entanto, como a cota de gênero é obrigatória para validar o pleito, ele perderá o mandato.
A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Karina Aragão, que afirmou que as candidatas foram registradas sem condições reais de disputa. Simone Amara dos Santos teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral e não foi substituída. Já a outra candidata, Rayza Rikelly da Silva, renunciou dias antes da votação, além de não apresentar movimentação financeira e comprovantes de atos de campanha.
O julgamento do TRE entendeu que situações dessa natureza configuram candidaturas fictícias. Assim, ficou determinado:
a anulação dos votos dados ao PT em Barreiros;
a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos;
o recálculo do quociente eleitoral e partidário;
e a inelegibilidade de Rayza Rikelly da Silva por oito anos, por anuência com a fraude.
Segundo o TRE-PE, cabe recurso da decisão, mas tem aplicação imediata. Uma nota publicada no perfil do vereador Walter Buarque de Lima no Instagram afirmou que:
"ao longo de sua trajetória pública, Walter sempre respeitou a Justiça, o período eleitoral e teve todas as suas contas aprovadas, mantendo a transparência e o compromisso com a lei";
"Walter Buarque guarda em seu coração cada um dos 789 votos de confiança nesse pleito, que lhe garantiram não apenas o 6º mandato, mas também a 6ª vitória consecutiva ? prova da confiança e do carinho do povo de Barreiros";
"foram cinco mandatos anteriores de dedicação, luta e entrega, sempre guiados pelo trabalho árduo e pelo amor à cidade";
"sua história política é marcada não apenas pelos cargos que ocupou, mas pelo reconhecimento popular renovado a cada eleição".
Cota de gênero nas eleições
Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma da cota de gênero exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Em casos onde a fraude é comprovada, ocorre a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada fraude na cota de gênero quando há a presença de um ou alguns dos seguintes elementos:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.