Ministério Público Eleitoral emite parecer por cassação de mandatos por fraude à cota de gênero nas eleições de Ipaba
As ações envolvem os partidos União Brasil e Partido Liberal (PL), com destaque para os vereadores Ronilce Xavier de Sousa (União Brasil) e Welington José Teixeira (PL), eleitos no último pleito e diretamente implicados nos processos investigatórios.
24/07/2025 19h30
Na tarde desta quinta-feira (24), o Ministério Público Eleitoral, por meio da 348ª Zona Eleitoral de Ipatinga/MG, apresentou parecer conclusivo em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apuram a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ipaba. As ações envolvem os partidos União Brasil e Partido Liberal (PL), com destaque para os vereadores Ronilce Xavier de Sousa (União Brasil) e Welington José Teixeira (PL), eleitos no último pleito e diretamente implicados nos processos investigatórios.
As manifestações finais foram apresentadas pelo promotor eleitoral Herman Araújo Resende, que requereu ao Judiciário:
- O reconhecimento da fraude à cota de gênero, prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990;
- A cassação dos diplomas e mandatos de todos os candidatos eleitos envolvidos nos respectivos DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
- A declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para os investigados;
- A comunicação imediata da decisão aos órgãos competentes para a adoção de providências legais.
Entenda o caso
Em ambos os processos, o Ministério Público aponta que mulheres foram lançadas como candidatas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% exigida por lei, sem a real intenção de disputar o cargo. Segundo as investigações, essas candidatas:
- Obtiveram votações inexpressivas (entre 3 e 7 votos);
- Não realizaram atos efetivos de campanha;
- Apresentaram prestações de contas zeradas;
- Não utilizaram redes sociais para divulgação de campanha;
- Algumas sequer votaram em si mesmas.
No caso do União Brasil, a fraude teria favorecido a chapa que elegeu o vereador Ronilce Xavier de Sousa, enquanto no PL, a prática beneficiou a chapa encabeçada por Welington José Teixeira. Em ambos os casos, a promotoria concluiu que os registros de candidatura foram fictícios e dolosamente forjados para atender formalmente à legislação, sem qualquer efetiva intenção de participação política das mulheres inscritas.
Impacto no cenário político de Ipaba
Se acolhido pelo Judiciário, o parecer pode levar à cassação dos mandatos dos vereadores Welington José Teixeira e Ronilce Xavier de Sousa, com a consequente perda dos direitos políticos por 8 anos e a reconfiguração das cadeiras na Câmara Municipal de Ipaba. A decisão também poderá alterar o quociente eleitoral e afetar diretamente a composição partidária no Legislativo Municipal, comprometendo a permanência dos parlamentares eleitos com base nas chapas investigadas.
A decisão final será proferida pelo juízo da 348ª Zona Eleitoral, que analisará os elementos apresentados sob os princípios da moralidade, igualdade de gênero e legitimidade do processo eleitoral.