Loja é condenada a indenizar cliente ferroada por escorpião dentro de provador em MG

Justiça manteve condenação com base na responsabilidade da loja pela segurança dos consumidores

15/07/2025 19h30

Foto: Banco de Imagem

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente ferroada por um escorpião dentro do provador de uma loja. A decisão, unânime e já transitada em julgado, foi proferida durante o julgamento do recurso interposto pela empresa contra a sentença da Comarca de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas.

Conforme consta no processo, o incidente ocorreu em 12 de março de 2019, enquanto a consumidora experimentava uma peça de roupa. Ela foi picada nas nádegas por um escorpião amarelo e precisou de atendimento hospitalar, recebendo analgésicos. A vítima relatou que a dor se estendeu por vários dias, afetando significativamente sua rotina.

Em primeira instância, o juiz Fábio Gabriel Magrini Alves entendeu que a loja tinha responsabilidade pelo ocorrido, já que o acidente se deu dentro de suas dependências. Ao recorrer, a rede alegou manter o ambiente higienizado e sustentou que, à época, a região enfrentava um surto de escorpiões, o que configuraria um fator externo e imprevisível.

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, rejeitou os argumentos da defesa. Em seu voto, destacou que os comprovantes de serviços de higienização apresentados pela empresa eram referentes aos meses de abril e maio de 2019, enquanto o acidente aconteceu em março. Para a magistrada, a situação evidenciou falha no dever de cuidado e vigilância, colocando em risco a segurança dos consumidores.

"Restou caracterizada a responsabilidade da empresa, pois a autora foi atacada por um animal peçonhento no interior do estabelecimento, expondo sua saúde e integridade física a perigo iminente", afirmou a desembargadora.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam integralmente o voto da relatora.