Fraude eleitoral abala Câmaras de 12 cidades de MG

Denúncias são de candidaturas-laranja de mulheres para cumprir cota; Legislativos podem ter mudanças na composição após julgamento das ações pelo TRE

14/07/2025 10h30

Denúncias sobre a utilização de candidaturas fictícias para fraudar as cotas de gênero durante as eleições de 2024 abalam as Câmaras Municipais de doze cidades mineiras. Sentenças proferidas por diferentes instâncias da Justiça Eleitoral até a primeira semana deste mês já ordenaram a cassação de ao menos 15 vereadores em oito municípios.

Em outras duas cidades há risco de mudança na composição do Legislativo devido à possibilidade de alteração dos cálculos para distribuição de vagas nas Casas. Os números, compilados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) podem ser ainda maiores, pois o levantamento considera apenas casos que chegaram à assessoria de imprensa do órgão em razão de julgamento na Corte ou por meio de demandas recebidas de veículos de comunicação.Todas as decisões podem ainda ser alvos de recursos. Mesmo assim, as condenações proferidas até agora sinalizam que, além de ferir a regra que busca ampliar a participação feminina na política - ao exigir 30% de candidatas nas eleições proporcionais. O registro de laranjas para fraudar a cota de gênero pode ter impacto direto no desenho das Casas legislativas.

Cidades com reconhecimento de fraude pelo TRE-MG e com alteração na composição da Câmara

  • Varginha - 2 vereadores cassados do partido PRD

Cidades com reconhecimento de fraude pelo TRE-MG e ainda em tramitação

  • Ipatinga - PRTB ( não elegeu vereador)
  • Carmo do Rio Claro - Federação PT/PCdoB/PV

Cidades com reconhecimento de fraude - Primeira instância

  • Paiva - PP - 3 vereadores cassados
  • Uberaba - MDB - Federação -PSOL/REDE - 1 vereador cassado
  • Patos de Minas - Republicanos - 1 vereador cassado
  • Santos Drumont - PSD - PRD - PP - 3 vereadores cassados
  • Ijaci - Federação Cidadania/ PSDB - 2 vereadores cassados
  • Ubaí - PRD - 2 vereadores cassados
  • Lambari - Federação PT/ PCdoB/PV - 1 vereador cassado

Cidades com reconhecimento de Fraude pelo TRE-MG, sem alteração na Câmara

  • Itajubá - PRD
  • Timóteo - Mobiliza

A "dança das cadeiras" ocorre porque, se confirmada a fraude, todos os votos obtidos pela chapa condenada são anulados. Com isso, vereadores eleitos pelas siglas infratoras são cassados, e os quocientes eleitoral e partidário são recalculados para avaliar a necessidade de redistribuição das vagas nas Câmaras.

Até agora, decisões judiciais reconheceram fraude às cotas de gênero em 12 municípios mineiros nas eleições de 2024. Porém, em dois deles (Itajubá e Timóteo), a recontagem de votos não impactou a composição das Câmaras.

Cassação

Somente Varginha, no Sul de Minas, já teve a ordem de cassação de vereadores referendada pelo TRE-MG. O tribunal entendeu haver indícios suficientes que comprovam que o PRD registrou uma candidata-laranja para atingir o percentual mínimo de mulheres na chapa de vereadores.

Com isso, a Corte manteve a decisão de primeira instância e determinou a anulação dos votos obtidos pelo PRD e a cassação dos vereadores Fernando Guedes Oliveira e Lucas Gabriel Ribeiro. Como há possibilidade de recurso, os parlamentares ainda não foram afastados do cargo.

Nos demais municípios, a cassação das chapas e de vereadores foi determinada em primeira instância, e os parlamentares impactados também permanecem nas cadeiras até que sejam esgotadas as possibilidades de recursos.

Entre os casos, chama a atenção o impacto das ações judiciais no Legislativo de Santos Dumont (Zona da Mata). Até agora, sentenças em primeira instância reconheceram candidatas-laranja nas chapas registradas pelo PSD, pelo PRD e pelo PP - cada sigla elegeu um vereador na cidade.