Ministério Público pede exoneração do Assessor Jurídico do Prefeito Elon Ferrari de Córrego Novo

Por existir no município concurso público com aprovados aptos a ingressarem na carreira de procurador municipal, o MP também recomenda que seja feita a nomeação e posse dos aprovados

03/06/2025 20h00

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, recomendou a prefeitura de Córrego Novo, exonerar o Assessor Jurídico do Prefeito, Elon Ferrari (PSB), que exerce cargo comissionado criado pela Lei Municipal n.º 1.138 promulgada dia 20 de fevereiro 2025.

De acordo com o MP, toda a celeuma envolvendo o procurador municipal e o atual Prefeito chegou ao conhecimento da Promotoria no dia 10.02.2025, de modo que a Lei Municipal n.º 1.138 foi promulgada dia 20 de fevereiro 2025, o que possibilitou o ingresso de Procurador-Geral alheio à carreira jurídica do Município, através da nomeação para cargo em comissão, fato que vai de encontro a lei orgânica e ao que vem sendo decidido pelos Tribunais Superiores.

No entendimento do MPMG, a nomeação do Assessor Jurídico do Prefeito viola o princípio republicano, a moralidade administrativa e a separação de poderes, havendo, ainda, desvio de finalidade no ato.

Além do exposto, de acordo com o MP, em consultas realizadas ao Portal da Transparência, tendo como referência o mês de março de 2025, comprovou-se grande divergência entre o salário pago ao assessor jurídico do prefeito (R$ 2.500,00 salário-base + R$ 1.900,00 gratificação) e àquele pago, em média, aos procuradores efetivos (R$ 2.200,00 salário-base + R$ 65,00 salário-família), tendo sido este, inclusive, o ponto de atrito que ensejou a confecção e publicação da ilegal Resolução n.º 01/2025 (ID MPe: 3246895, Página: 9), que delegou, ao arrepio das Leis Municipais, a possibilidade dos assessores atuarem judicialmente.

O Supremo Tribunal Federal veda a criação de cargos comissionados para funções técnicas, operacionais ou burocráticas, exigindo a descrição clara e objetiva das atribuições na própria lei. Os cargos do Controlador-Geral e do Procurador-Geral exigem conhecimento técnico e independência funcional, sendo constitucionalmente utilizadas a investidura por concurso público.

Partindo desse entendimento, o MP também recomendou ao prefeito Elon Ferrari, que por existir no município concurso público com aprovados aptos a ingressarem na carreira de procurador municipal, que seja feita a nomeação e posse dos aprovados, e que tal deverá ocorrer o mais rápido possível, haja vista a necessidade de pessoal capacitado e a precariedade da Procuradoria, atento ao fato de que os assessores têm sido utilizados ilegalmente nas funções de Procuradores, sendo crível a necessidade de pessoal qualificado para tanto.

O não atendimento à Recomendação poderá levar o MPMG a adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que pode resultar em sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.