Vereadora é impedida de invadir prédios públicos pelo TJMG

A decisão judicial é paradigma e demonstra a necessidade de se respeitar a convivência harmônica e a independência entre os Poderes

09/05/2025 12h00

O Município de São João do Oriente obteve importante importante decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em ação ajuizada com o objetivo de preservar a ordem administrativa, o regular funcionamento das repartições públicas e os direitos à privacidade dos cidadãos.

A decisão proferida pelo Desembargador Leite Praça reconheceu que houve abuso de prerrogativas parlamentares por parte da vereadora Viviane Costa de Assis, (Viviane do Nerio), especialmente ao ingressar em unidades de saúde pública para realizar filmagens e fotografias sem autorização e a pretexto de exercer função de fiscalizar, o que resultou em constrangimento a servidores e exposição indevida de pacientes. Confira abaixo, a DECISÃO na íntegra.

Vereadora Viviane Costa de Assis, (Viviane do Nerio) - Foto: Redes Sociais

Com base na proteção à intimidade dos usuários do sistema de saúde e na necessidade de respeito aos limites legais do poder de fiscalização parlamentar, o Tribunal determinou liminarmente a proibição da vereadora de adentrar áreas de acesso restrito, bem como de requisitar documentos ou realizar registros audiovisuais sem a devida formalização e observância das normas institucionais, acaso descumpra, a vereadora poderá ser multada em até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A decisão judicial é paradigma e demonstra a necessidade de se respeitar a convivência harmônica e a independência entre os Poderes, conforme estabelece a Constituição, sendo inadmissível que agentes do Poder Legislativo promovam devassas ou intervenções arbitrárias nas atividades do Poder Executivo. Vereadores não possuem autorização irrestrita para adentrar repartições públicas de acesso controlado, devendo seguir rigorosamente os procedimentos legais e institucionais, como a formalização prévia por meio de requerimentos oficiais e respeitando a colegialidade da Câmara, sob pena de violação aos princípios da legalidade, separação dos poderes, e aos direitos fundamentais dos cidadãos atendidos nos serviços públicos.

O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, com a transparência e com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, e continuará a adotar todas as medidas legais necessárias para proteger a integridade de seus serviços públicos e de seus profissionais, sempre fazendo o melhor para a população de São João do Oriente.

DECISÃO