STF condena Débora do "batom na estátua" a 14 anos de prisão

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

27/04/2025 08h00

Nesta sexta-feira, 24, a 1ª turma do STF formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Ela foi responsabilizada por pichar, com batom vermelho, a frase "perdeu, mané" na estátua da deusa Themis, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Já os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com a condenação, mas divergiram quanto ao tempo de reclusão, propondo penas mais brandas.

Débora estava presa preventivamente desde 17 de março de 2023, respondendo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Posteriormente, em 28 de março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu à ré o benefício da prisão domiciliar. A decisão seguiu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que recomendou a substituição da prisão preventiva, considerando que Débora é mãe de uma criança menor de 12 anos.

Voto do relator

Ministro Alexandre de Moraes, ao votar, evidenciou que Débora confessou a participação nos atos antidemocráticos tanto em depoimento à Polícia Federal quanto em juízo. 

Segundo o ministro, a cabeleireira admitiu ter participado do acampamento em frente ao QG do Exército, pedido intervenção militar e invadido a Esplanada dos Ministérios. Ainda conforme o voto, ela "reconheceu a participação nos atos golpistas [...] e o vandalismo à escultura 'A Justiça', conforme demonstrado pelos portais jornalísticos".

Moraes ainda destacou que a análise do celular da acusada indicou possível ocultação de provas, já que houve uma lacuna de mensagens no período entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023. 

Para o relator, Débora incorreu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

S. Exa votou por condená-la à pena de 14 anos de prisão e ao pagamento de 100 dias-multa.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia.

Voto divergente

Em voto-vista, ministro Luiz Fux divergiu da maioria quanto à extensão da condenação. Embora tenha reconhecido que houve crime, votou por absolver Débora das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado.

Para Fux, as provas constantes nos autos não demonstram, além de dúvida razoável, a participação da acusada nos atos coletivos com o objetivo de romper a ordem democrática. S.Exa considerou que não houve demonstração de vínculo subjetivo entre a acusada e os demais envolvidos, tampouco provas de que tenha adentrado os prédios públicos ou cometido atos violentos.

Com isso, Fux votou por sua condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto no art. 62, I, da lei 9.605/98. Fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa, levando em conta a confissão da acusada e a ausência de agravantes.

Mais branda

Ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes quanto à condenação, mas divergiu da pena.

Para S. Exa, Débora deve responder por todos os crimes imputados, mas a pena total deve ser menor: 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além de 20 dias-multa. 

Zanin considerou que a acusada não possuía antecedentes e que a confissão parcial deve atenuar a pena em alguns pontos.