Com hérnia causada pelo trabalho, funcionário é demitido após levar atestado e receberá R$ 15 mil

Auxiliar de almoxarifado será indenizado em R$ 15 mil após desenvolver hérnia no trabalho e ser dispensado ao apresentar atestado médico.

22/04/2025 10h30

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Um auxiliar de almoxarifado que desenvolveu hérnia umbilical em razão do esforço físico no trabalho será indenizado em R$ 15 mil pela empresa PetSupermarket, após ser dispensado logo depois de apresentar um atestado recomendando afastamento de atividades com carga.

A decisão é da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre (MG), no processo 0011260-97.2024.5.03.0075, que reconheceu tanto a doença ocupacional com nexo concausal quanto a dispensa discriminatória por parte da empresa. O juiz responsável destacou a ausência de documentos como o PCMSO, PPRA e análise ergonômica por parte da empregadora.

Como a Justiça entendeu o caso

O laudo pericial confirmou que a hérnia teve como um dos fatores o trabalho realizado pelo profissional, que envolvia levantamento e transporte de cargas. Apesar de haver predisposição genética para a doença, o ambiente e a rotina laboral contribuíram para o agravamento do quadro.

Além disso, ao receber um atestado médico recomendando a readequação funcional, o trabalhador foi demitido no mesmo dia. A empresa alegou má-performance, mas não apresentou provas. Para o juiz, ficou claro que a dispensa teve caráter discriminatório.

Detalhes da condenação

  • Empresa condenada: PetSupermarket Comércio de Produtos para Animais S/A
  • Local: Pouso Alegre (MG)
  • Valor da indenização: R$ 10 mil por doença ocupacional e R$ 5 mil por dispensa discriminatória
  • Doença reconhecida: Hérnia umbilical agravada por esforço físico no trabalho
  • Processo: 0011260-97.2024.5.03.0075
  • Sentença: 12 de abril de 2025

Para o juiz Henrique Mussio Fornazier Volpini, a ausência de medidas de prevenção e o momento da dispensa reforçam o direito à reparação.

Casos como esse mostram que o trabalhador tem proteção legal contra doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional. Se você sofreu alguma condição relacionada ao trabalho e foi dispensado em seguida, pode ter direito à indenização.