Samarco lança plataforma para pagar indenização de R$ 35 mil para moradores de cidades da região

Valor é destinado a população das regiões que foram afetadas pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015. A indenização de R$ 35 mil é definitiva.

27/02/2025 13h30

A Samarco lançou, nesta quarta-feira (26), uma plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo para moradores de cidades afetadas pelo rompimento da barragem de Mariana. A iniciativa vai pagar R$ 35 mil, em parcela única, para pessoas que ainda não foram reparadas pela tragédia e estejam elegíveis de acordo com os critérios (veja quem pode receber abaixo). 

O programa, que integra o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024. Segundo a empresa, essa é a última oportunidade para pessoas físicas e jurídicas solicitarem indenizações referentes a reparação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

O PID foi criado para atender às pessoas atingidas que ainda não foram contempladas no processo reparatório e cumpram os critérios de elegibilidade. O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única, para os elegíveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os pagamentos começam neste ano, e os atendimentos serão finalizados até 2026. 

A nova plataforma, que tem o objetivo de agilizar o acesso à indenização, traz um sistema de comprovação simplificada, que exige apenas documento de identificação e comprovante de residência emitido em qualquer data.

Como funciona o PID?

As pessoas elegíveis que desejem efetuar a adesão ao PID terão 90 dias para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID é de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência. 

As movimentações na plataforma devem ser realizadas exclusivamente por meio de defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado. Esse prazo e essas condições estão em conformidade com o Acordo de Reparação e visam dar celeridade às tratativas. A plataforma está disponível neste link

Após o processamento do pedido, os requerentes elegíveis receberão uma proposta de indenização, que, se aceita, será paga em até 10 dias contados a partir da homologação judicial do acordo individual assinado. Para tal, é necessário que a pessoa atingida renuncie a outros processos judiciais com demanda indenizatória, em jurisdição brasileira ou estrangeira, dando por encerrado todos os pedidos indenizatórios decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. 

Veja quem pode receber

Estão elegíveis ao PID: o

  • As pessoas maiores de 16 anos completos na data do rompimento
  • Microempreendedor Individual(MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015; 
  • Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. Em MG, as cidades listadas são: 
  • - Governador Valadares
  • - Ipatinga
  • - Coronel Fabriciano
  • - Santana do Paraíso
  • - Timóteo
  • - Caratinga
  • - Aimorés
  • - Alpercata
  • - Barra Longa
  • -Belo Oriente
  • - Bom Jesus do Galho
  • - Bugre
  • - Conselheiro Pena
  • - Córrego Novo
  • - Dionísio
  • - Fernandes Tourinho
  • - Galiléia
  • - Iapu
  • - Ipaba
  • - Itueta
  • - Mariana
  • - Marliéria
  • - Naque
  • - Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira)
  • - Periquito
  • - Pingo-D'Água
  • - Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó)
  • - Raul Soares
  • - Resplendor
  • - Rio Casca
  • - Rio Doce
  • - Santa Cruz do Escalvado
  • - São Domingos do Prata
  • - São José do Goiabal
  • - São Pedro dos Ferros
  • - Sem Peixe
  • - Sobrália
  • - Tumiritinga
  • Possuir solicitação de cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ) registrada até 31/12/2021 nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação), e não ter celebrado acordo no PIM ou no Novel;
  • Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior para pleitear indenização, até 26/10/2021 (exceto demandas que tratem apenas de Dano Água);
  • Ter ingressado no Novel até 29/09/2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;