Joãozinho Hemetrio entra com pedido de impugnação da candidatura de Pietro Chaves em Belo Oriente
A ação se baseia sob alegação de irregularidades na situação legal do candidato, em razão de problemas em épocas passadas.
23/08/2024 10h00
Joãozinho Hemetrio X Pietro
Após o candidato a prefeito, Pietro Chaves Filho, "Pietro" ter entrado com o pedido de impugnação no dia 12 de agosto de 2024, na 176ª Zona Eleitoral de Mesquita MG, apresentada pela "Coligação Juntos Por Belo Oriente", contra a candidatura de João Batista Hemétrio Mello de Menezes, "Joãozinho Hemetrio", que de acordo com a ação, o candidato, não teria juntado aos autos prova que tenha se afastado no prazo legal até 06/06/2024 das funções do cargo de Assessor Técnico em Pedagogia, como determina a lei eleitoral, motivo pelo qual segundo a ação proposta o tornaria inapto para disputar as eleições municipais, no dia 15 de agosto foi a vez da campanha da Coligação "BELO ORIENTE SEMPRE EM FRENTE", composta pela união do Partido MDB / PP / PRD / MOBILIZA / PSD / UNIÃO/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) para a Eleição Majoritária do Município de Belo Oriente (MG), entrar com um pedido de impugnação da candidatura de Pietro Chaves Filho, "Pietro" da coligação REPUBLICANOS/PODE/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/PSB/SOLIDARIEDADE, sob alegação de irregularidades na situação legal do candidato, em razão de problemas em épocas passadas.
O pedido de impugnação, se baseia ainda no fato de que "o impugnado foi condenado por ato de improbidade administrativa doloso, com prejuízo imenso ao erário público municipal e enriquecimento ilícito - especialmente de terceiros, posto que não haja no procedimento epigrafado qualquer plausibilidade de pagamento a terceiros, tendo o feito transitado em julgado em 1° de setembro de 2017."
Em seu embasamento, a advogada Ana Paula Silva, reforça que, "em virtude do exercício recursal, além do comando sentenciar, o acórdão também registrou o meio ardiloso, doloso e ludibriador, com que mesmo agira, com alteração sistemática do Plano de trabalho previamente aprovado sem qualquer autorização prévia, execução ínfima do Convênio pactuado e pagamento indevido, em enriquecimento ilícito dada a aplicação irregular do feito e de terceiros, com valores provenientes de repasse federal ocorrido, constituindo, assim, verdadeiro ato de improbidade administrativa de cunho doloso e que causara ao horário público um prejuízo de, nada mais, nada menos, que R$147.776,73, sem qualquer ressarcimento até a presente sentada," salienta.
Após expor os fatos e motivações, o pedido da coligação aponta que "o impugnado insurge nas vertentes de inegilibilidade que somente decorrerá o praso de oito anos quando do cumprimento integral da pena, icluindo ressarcimento ao erário e multa, e por fim pede que seja julgada procedente a Ação de Impugnação do Registro de Candidatura".
Até o dia 16 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatura aos cargos de prefeito. vice- prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos deve estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões, de acordo com o calendário eleitoral.