Marquinho do Odilon, ex-prefeito de Ipaba, é condenado em 3 processos
As condenações resultaram em penalidades rigorosas, incluindo a devolução do dinheiro aos cofres públicos, multas e suspensão dos direitos políticos
08/08/2024 08h00
Em menos de um mês, o ex-prefeito de Ipaba, Edimarques Gonçalves Teixeira, mais conhecido como Marquinho do Odilon, foi condenado em três ações judiciais por atos de improbidade administrativa durante seu mandato como prefeito de Ipaba de 2013 a 2016.
As condenações aconteceram em julho, após o Ministério Público dar início aos processos que resultaram em penalidades rigorosas para o ex-prefeito, incluindo a devolução do dinheiro devidamente corrigido aos cofres públicos, multas, suspensão dos direitos políticos e outras sanções.
Primeira Condenação - Processo nº 5008992-97.2016.8.13.0313
No primeiro episódio de improbidade, Marquinho do Odilon foi condenado junto com um ex-diretor do Departamento de Recursos Humanos. A Justiça comprovou que salários de servidores aposentados ou inativos eram lançados e os valores depositados na conta do ex-diretor. Em depoimento, o ex-diretor de Recursos Humanos admitiu repassá-los em mãos ao ex-prefeito. As penalidades incluem:
- Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por seis anos;
- Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
- Ressarcimento ao erário dos valores apropriados.
Segunda Condenação - Processo nº 5008992-97.2016.8.13.0313
Na segunda ação, o ex-prefeito foi condenado ao lado de um ex-prestador de serviços de assessoria em saúde, que foi contratado sem licitação, recebeu diárias indevidas e teve seu nome cadastrado como servidor público em um cargo inexistente, com salário acima dos padrões municipais. As penas impostas foram:
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por seis anos.
Terceira Condenação - Processo nº 5010520-64.2019.8.13.0313
A terceira condenação está relacionada a uma fraude em processo licitatório para locação de veículos. O Ministério Público revelou que o pregoeiro do município foi contratado de forma fraudulenta, resultando na vitória da empresa de sua propriedade na licitação para assessoria em licitações. As sanções para Marquinho do Odilon incluem:
- Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos;
- Devolução, junto com o ex-pregoeiro, dos recursos públicos desviados aos cofres do município.
Essas condenações destacam uma série de irregularidades na gestão de Edimarques Gonçalves Teixeira e reforçam a necessidade de as autoridades agirem com integridade e transparência na administração pública. O Procurador do Município de Ipaba, Jonas Miranda, falou sobre a relevância da transparência na gestão pública. "Essas condenações não apenas sublinham as irregularidades cometidas, mas também evidenciam a necessidade premente de atuação contra a improbidade administrativa. A integridade e a transparência na administração pública são pilares fundamentais para evitar danos ao erário e impedir o enriquecimento ilícito de servidores e gestores públicos. As ações judiciais contra em tela reforçam a importância da vigilância constante e da aplicação rigorosa da lei para assegurar a justiça e a eficácia na gestão dos recursos públicos. Não por menos, é necessário que o cidadão tenha consciência da importância de escolher bons gestores para administrar o patrimônio que é público", finalizou o procurador.
As condenações foram em primeira instância. O ex-prefeito ainda pode recorrer.